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Alianças inspiradas nas princesas Disney

17 maio 2013 por

A grife de joias norte-americana Gemvara criou uma coleção de alianças inspiradas nas princesas da Disney. A ideia foi desenvolvida em parceria com o Tumblr Heck Yeah Disney Merch, que desenhou os modelos.

Os anéis são feitos com pedras preciosas  nas cores das roupas das personagens e trazem uma frase do desenho animado.

Para quem se interessou em comprar aqui estão os links:

CinderellaRapunzelBellaAuroraArielJasminePocahontasTianaMulan e Snow White

Fonte: saiarendada

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O “Abraço Herói” da FIAT

16 maio 2013 por

Para incentivar a criançada a usar o cinto de segurança no banco traseiro, a FIAT lançou a campanha Abraço Herói em parceria com a DC Comics.  A campanha pretende mudar os hábitos das crianças através da diversão!

Capas de cintos confeccionados com a imagem das mãos do Batman, Mulher Maravilha e Flash,  simulam um abraço. Por enquanto, a capa da campanha Abraço Herói está disponível apenas pra quem for comprar automóveis da Fiat.

A criação é da Leo Burnett.

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Novas regras do comércio eletrônico entram em vigor

15 maio 2013 por

Matéria publicada no Terra Economia   sobre o comércio eletrônico  que terá que ser mais claro e dar garantias ao consumidor. Entenda:

Uma nova regulamentação para o comércio eletrônico no Brasil entrou  em vigor dia 14 de maio de 2013 por meio do Decreto Federal 7.962/13, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania. Entre as principais mudanças estão à obrigatoriedade de informações claras a respeito do produto, atendimento facilitado ao consumidor, processo de devolução das compras e o reembolso dos gastos de produtos adquiridos pela internet. Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.Caso as empresas do e-commerce não cumpram as novas regras, estão sujeitas a multas, apreensão dos produtos, cassação do registro e da licença do estabelecimento, interdição total ou parcial da atividade, entre outras sanções. Se o consumidor tiver algum problema, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a protocolar uma reclamação por escrito – uma dica é copiar as telas (print-screen) do computador, elas podem servir como prova em eventual processo judicial.

Confira as principais mudanças no comércio eletrônico:

- Informações claras a respeito do serviço e fornecedor
A nova lei obriga os sites de comércio eletrônico a disponibilizarem, em lugar de fácil visualização, informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física. As empresas também devem deixar claras as condições do serviço como forma de pagamento, prazo para entrega e a disponibilidade do produto. Além disso, os sites têm de especificar se a compra é válida somente pela internet ou também em lojas físicas.

- Compra coletiva
Além das informações sobre o serviço, os sites devem indicar expressamente a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo da utilização da oferta. Em caso de má prestação de serviços contratados, o site de compra coletiva também será “responsável solidário”, ou seja, pode ser processado pelo consumidor.

- Informações sobre os produtos
Os sites de e-commerce precisam especificar todas as informações sobre os produtos que estão à venda, incluindo os riscos à saúde e segurança dos consumidores. Também precisam fica claras a discriminação do preço e as despesas adicionais com o produto.

- Arrependimento de compra
Este ponto é o mais discutível, já que o decreto não deixa claro em que situações o consumidor pode voltar atrás na compra. No entanto, os sites devem deixar de forma clara os meios adequados para que o consumidor exerça o direito de “arrependimento de compra” – o cliente tem até sete dias comunicar seu desejo, recebendo o dinheiro de volta. A ferramenta deve ser a mesma utilizada para a compra do produto, sem prejuízo de outros meios como o envio de correspondências. Além disso, a empresa tem de comunicar imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito do cliente sobre o cancelamento da compra para que a transação não seja lançada na fatura. Além disso, caso o valor já tenha sido descontado do comprador, o estorno deve ser realizado.

- Atendimento facilitado
O decreto ainda fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo as novas regras, os sites devem apresentar um resumo do contrato ao consumidor antes de qualquer contratação, para que os clientes possam saber sobre as cláusulas que limitem seus direitos. Além disso, as empresas terão de manter um SAC eletrônico para a resolução de quaisquer demandas como dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos. Os sites terão de enviar uma confirmação imediata de recebimento ao consumidor, comprometendo-se a responder a demanda em até cinco dias.

- Entrega
Segundo as novas regras, as contratações do comércio eletrônico deverão cumprir as condições de oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados dentro do prazo estipulado, além de assumir a responsabilidade da entrega em perfeita qualidade, adequação e quantidade solicitada.

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Plante uma semente de guitarra e ajude o futuro de uma criança carente

14 maio 2013 por

Para dar mais visibilidade aos projetos do Instituto Rolling Stone e incentivar doações à organização,  a agência de publicidade Fischer&Friends criou as Rock and Roll Seeds, uma mala-direta especial pedindo colaboração de uma forma interativa. O Instituto Rolling Stone distribuiu sementes de “guitarras plantáveis” para promover projeto de inclusão social através da música.

A mala-direta é um convite para que empresas e pessoas físicas participem da oportunidade de plantar um futuro melhor para essas crianças através de uma experiência com resultados visíveis: cada potencial doador recebe uma embalagem com uma mini guitarra plantável, feita de material orgânico e sementes de verdade que levam nome de bandas de rock e que vão virar pequenas árvores. São sementes de pimenta (Red Hot Chilli Peppers), abóbora (Smashing Pumpkins), rosas (Gun’s Roses) e grama (Green Day).

As Rock and Roll Seeds foram  desenvolvidas por um agrônomo especialmente para o projeto. “O conceito da campanha Seeds retrata com exatidão o nosso principal objetivo, que é de plantar a semente do Rock and Roll em crianças, antes sem acesso a este precioso conteúdo, e deixar que germinem e, futuramente, espalhem seus frutos”, diz Leo Belling, do Instituto RS.

É possível colaborar através de doações em dinheiro dedutíveis do Imposto de Renda, da doação de instrumentos musicais e até abrindo espaço na espera telefônica para o instituto divulgar seu trabalho.

Saiba mais sobre o Instituto Rolling Stone: institutorollingstone.org.br

Fonte: Revista Rolling Stone

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OMO estreia campanha viral para o Dia das Mães

10 maio 2013 por

Para o Dia das Mães, a marca OMO desenvolveu uma campanha digital que no roteiro traz um questionamento com a habitual frase: “Mãe é tudo igual. Só muda de endereço”.

A campanha mostra que na visão dos filhos as mães são únicas, independente das suas particularidades, perfis, e papéis que assumem durante o dia. A homenagem de OMO foi veiculada no YouTube e na fanpage da marca no Facebook. Além do vídeo, a marca OMO terá um quiz também na sua página do Facebook, para as mulheres identificarem com quais características combinam mais e se encaixarem em um tipo de mãe.

Fonte: gironews

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Campanha Oi Dia das Mães “Revelações no Orelhão”

9 maio 2013 por

O Dia das mães está chegando e a Oi lançou uma inusitada e divertida ação chamada ‘Revelações no Orelhão’. A proposta é baseada no conceito de que com a operadora você fala tanto, que vai acabar falando sobre o que nunca disse antes.

Na ação, pessoas que estavam passando pela Praça aça XV, centro do Rio de Janeiro foram convidadas a ligarem para suas mães de um orelhão especial da Oi e contar algo que nunca haviam dito antes. Um grupo de mães juradas avaliavam as ligação e premiavam as mais surpreendentes.

Ação começou no Rio de Janeiro no dia 26 de abril e o orelhão vai passar em mais três cidades: Porto Alegre (já passou no dia 6 e 7 de maio), Belo Horizonte (8,9) e Recife (10 e 11).

No app dentro da fan page oficial da marca, há um mapa detalhando onde é o local exato de cada orelhão e os vídeos das pessoas que já participaram.

“Essa ação é um convite bem humorado da Oi para que as pessoas se aproximem ainda mais de suas mães, seja usando os canais de comunicação da Oi ou simplesmente se abrindo pessoalmente. Até porque, nada aproxima mais duas pessoas que se amam do que a verdade. A cada dia, o conteúdo que tem chegado nos surpreende e emociona mais, apostar nessa plataforma e levá-la para outras cidades foi uma ótima iniciativa da Oi. ” afirma Moacyr Netto, diretor de Criação e Convergência.

Veja o vídeo da ação do Rio de Janeiro:

Criação NBS com produção da Volcano Hotmind.

Informações via Comunicadores

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